O Portal do Norte do Paraná
Paraná

Prazo para veículos com final de placa 1 e 2 pagarem 2ª parcela do IPVA vence nesta segunda-feira

O calendário de vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 tem início na próxima segunda-feira (19), informam a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná. Com isso, ao longo da semana que vem vencem os prazos para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes quitarem a segunda quota do imposto, sem acréscimo de juros.

O contribuinte deve ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo. Na segunda-feira, vence o prazo para veículos com placas terminadas em 1 e 2.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA , os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma opção conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.

Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.

ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da segunda parcela do IPVA 2024, que vence em fevereiro:

FINAL DE PLACA

1 e 2 – 19/02

3 e 4 – 20/02

5 e 6 – 21/02

7 e 8 – 22/02

9 e 0 – 23/02

MAIS INFORMAÇÕES NA RÁDIO COBRA FM 107.1

Postagens relacionadas

Rolândia: Nível reduzido no reservatório e alto consumo afetam o abastecimento

Alerta de geada para a região cafeeira do Paraná nos próximos dias

Governador Ratinho Junior anuncia R$ 130 milhões para universidades estaduais

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais