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Imposto de Renda 2019: o que acontece se o contribuinte não apresenta a declaração no prazo?

Quem perde o prazo ou deixa de declarar tem de pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Além disso, CPF fica com restrição que pode impedir o contribuinte de fazer financiamentos.

 

Faltando 15 dias para encerrar o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, mais da metade dos contribuintes ainda não a entregaram. A Receita Federal alerta que quem, estando obrigado, não apresenta sua declaração no período estipulado fica sujeito à multa e a restrição no CPF. O prazo termina às 23h59m59s de 30 de abril.

Até a última quinta-feira (11), a Receita havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações, o que corresponde a 40% do total esperado pelo órgão, que é de 30,5 milhões.

A multa por atraso na entrega da declaração é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência no período de terá a multa automaticamente deduzida do valor da restituição. “Além disso, normalmente, quem tem direito à restituição e entrega depois do prazo irá para o final da fila para o pagamento. Geralmente, recebe somente nos lotes suplementares”, destacou o professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga.

Complicações na vida financeira

De acordo com Gilberto Braga, professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral, além de pagar multa, o contribuinte que não entregar dentro do prazo a declaração tem como consequência imediata ficar com a situação pendente de regularização na Receita Federal.

“O contribuinte precisará regularizar a situação para que não venha a ter problemas, por exemplo, na contratação de crédito”, salientou.

O professor enfatizou que a declaração do Imposto de Renda é cobrada como documento obrigatório para comprovação de renda em diversas situações que envolvem liberação de crédito. “O contribuinte ficaria alijado de ser beneficiário, por exemplo, de um financiamento habitacional”, destacou.

O CPF em situação irregular também pode comprometer a emissão de passaporte, impedir a emissão a emissão de certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo, impedir a nomeação em concurso público.

Braga enfatizou, no entanto, que o CPF do contribuinte continua válido, mas restrito por pendências na regularização. Ele alertou que, na contramão dos canais virtuais, o atendimento presencial nos postos da Receita está mais moroso, o que pode obrigar o contribuinte a ter de ir mais de uma vez ao local para ajustar suas contas com o Fisco.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem não é obrigado a declarar fica isento da multa

– Quem não se enquadra nos requisitos que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória também pode declarar à Receita seus rendimentos e gastos. Apesar de não ser obrigatória, para muitas pessoas a declaração pode trazer vantagens como o recebimento de alguma restituição.

Ao contrário dos contribuintes que são obrigados a enviar a declaração, aqueles que são desobrigados, mas a apresentam fora do prazo, ficam isentos do pagamento de multa.

Via G1

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

 

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