Publicado em: 13 dez 2020
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Em votação unânime, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão que condenou um homem a ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais do cancelamento do casamento. A reparação foi fixada em R$ 33,5 mil.
Após seis anos na Justiça, o caso chegou aos desembargadores depois que o homem entrou com recurso na tentativa de reverter a condenação imposta pelo juiz Cássio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O julgamento foi finalizado no último dia 19.
De acordo com os documentos do processo, o casal ficou junto por sete anos antes de decidir formalizar a união. Quando os preparativos do casamento foram concluídos, incluindo contratação do serviço de buffet e envio de convites, compra de lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva, o homem assumiu que mantinha um relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado. Àquela altura, os dois também haviam comprado um imóvel, onde moravam juntos.
Com informações:Banda B
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