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Projeto de Lei em Cambé quer punir maus tratos contra animais

A Prefeitura de Cambé enviou para a Câmara de Vereadores, na semana passada, o Projeto de Lei (PL) n°16/2019 que define sanções a serem aplicadas em casos de maus tratos contra animais na cidade. Além da aplicação de multas, o PL também define medidas e condições mínimas que os donos devem tomar para manter os animais em suas residências.

As multas serão classificadas como infrações leves, médias e graves, podendo chegar a R$ 1.263, 28, dependendo da gravidade dos maus tratos a que o animal é submetido. As denúncias poderão ser feitas através da Ouvidoria (156) e por outros canais de comunicação da Prefeitura. A fiscalização será realizada pelo Departamento Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.

Sônia Pereira, presidente da Organização Não Governamental (ONG) Amigo Bicho de Cambé, explica que muitos animais resgatados de situações de maus tratos demoram muito pra se recuperar. Para ela, o PL é uma ótima medida para tentar reduzir esse número de casos, mas ainda é preciso mais conscientização. “Diariamente nós encontramos animais em situação pior do que se tivessem sido abandonados. É muito importante que tenha mais rigor na punição das pessoas que mantém animais nessas situações, ou que abandonam”.

Segundo o prefeito José do Carmo Garcia, a proteção animal é extremamente importante para a vida em sociedade, pois vai além do resgate do animal abandonado. “O Projeto de Lei tem o objetivo de tratar com mais rigor a atitude de abandono e maus tratos aos animais. Saber a importância das políticas públicas e ter consciência do impacto de suas ações na sociedade é muito importante para que a população se conscientize cada vez mais”, completa o prefeito.

O PL está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça desde a última terça-feira (23) e depois vai passar por mais duas votações na Câmara, processo que leva aproximadamente dois meses. Se aprovado, o projeto será sancionado pelo prefeito.

Denúncias

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira.

O Ministério Público do Estado de São Paulo disponibiliza em formato digital a Cartilha de Defesa Animal, para esclarecer à população sobre atos que podem ser considerados maus-tratos e orientar os cidadãos e entidades de defesa animal sobre as formas de levar ao conhecimento dos órgãos públicos as denúncias de abusos e práticas de maus-tratos.

Colaboração Prefeitura de Cambé

Foto ilustrativa

 

Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930

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