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Novo decreto em Rolândia altera lista de serviços essenciais

O Decreto Municipal nº 070/2020, foi publicado ontem (24) pela Prefeitura Municipal no Diário Oficial, instituindo o Comitê de Gestão de Crise para o Covid-19 em Rolândia. Além disso, o decreto estabeleceu penalidades e multas para quem descumprir as medidas determinadas em decretos anteriores para evitar a aglomeração de pessoas e evitar o contágio pelo novo coronavírus.

Além disso, o artigo 8º do decreto também alterou o rol de serviços considerados essenciais, que passam a ser:

  • Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Assistência veterinária;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários a manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Serviços bancários (bancos e casas lotéricas);
  • Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e a assistência social;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na lei federal n.° 13.146, de 6 de julho de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência);
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Setores industriais e da construção civil, em geral.

O artigo 8º prevê ainda que “na realização dos serviços descritos no caput deste artigo, devem as atividades e serviços elencados ser prestados sempre que possível pela modalidade delivery, e quando não houver essa possibilidade mas somente por atendimento direto ao público deverão ser realizados com a adoção de medidas que restrinjam a aglomeração de pessoas, com o distanciamento mínimo de 3 (três) metros entre uma e outra, com os cuidados estabelecidos nos Decretos anteriores em relação à higienização e demais cuidados.”

O decreto 070/2020 entrou em vigor a partir da publicação e vale por tempo indeterminado.

Outras informações na programação da Rádio Cultura AM 930

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