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Lei proíbe uso de canudos plásticos em estabelecimentos de Rolândia

O prefeito interino de Rolândia, Roberto Negrão, sancionou a Lei Nº 3.895/2018 que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico não reutilizável em estabelecimentos comerciais do município. A proibição se estende a casas de festa, clubes, salões de dança e eventos musicais. No lugar dos canudos de plástico podem ser fornecidos canudos de vidro, aço inox, papel reciclável e de material comestível ou biodegradável, que deverão estar embalados individualmente em envelopes fechados. O uso do objeto em material plástico será permitido, excepcionalmente, em casos de necessidades físicas e médicas.

De autoria do Poder Legislativo, a lei prevê que a fiscalização cabe ao Poder Executivo, com aplicação de multa aos estabelecimentos que descumprirem a proibição. A medida foi publicada no Diário Oficial no dia 28 de dezembro de 2018 e entra em vigor após 180 dias da publicação. Riscos para o meio ambiente O canudo plástico é prejudicial ao meio ambiente porque é feito de material reciclável, mas não biodegradável. Quando reciclado pode ser reutilizado, mas se for parar no mar ou em lixões se desintegra lentamente, causando problemas ao meio ambiente e aos animais. Recentemente, o uso desse objeto se tornou polêmica nas redes sociais.

Plástico não biodegradável, quando na natureza, demora de 50 a 200 anos para se decompor e libera substâncias prejudiciais à saúde de animais marinhos e à saúde humana, quando peixes de água salgada ou frutos do mar são ingeridos. Além disso, o canudo pode parar nas vias respiratórias dos animais, causando sua morte. Existe um alerta mundial de ambientalistas para os riscos que o uso de plásticos representa. No Brasil, vários lugares já proibiram os canudinhos, mas ainda é permitido o uso sacolas, copos e outros objetos plásticos. A expectativa agora é que a proibição do consumo gere conscientização.

Por Daiane Valentin

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