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Segunda Turma do STF derruba liminar e mantém cassação de Francischini

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou hoje a liminar do ministro Kassio Nunes Marques que havia suspendido a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil). Além de Marques, votou pela manutenção da liminar o ministro André Mendonça – ambos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Corte. Votaram pela derrubada da liminar os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes.

Francischini teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021, por divulgar informações falsas sobre as urnas eletrônicas nas eleições de 2018. Na semana passada, Nunes Marques acatou recurso da defesa e suspendeu a cassação, determinando a reintegração do político paranaense à Assembleia Legislativa. Na segunda-feira, Francischini e outros três deputados que haviam perdido o mandato por conta da anulação dos votos dele – Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron, todos do União Brasil – reassumiram suas vagas na Casa.

“Cabível, assim, atuação destinada a evitar eventuais decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e do rigor procedimental, e com objetivo de permitir identificar a subsistência ou não de interesse processual na presente impetração”, alegou.

No julgamento de hoje, Nunes Marques reafirmou o argumento de que não havia jurisprudência sobre o combate à informações falsas sobre o sistema eleitoral, quando Francischini publicou nas redes sociais vídeo no qual apontava, sem provas, suposta fraude nas urnas eletrônicas. Ele alegou ainda que essa jurisprudência formada mais tarde teria que respeitar o princípio da anterioridade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral têm que ser estabelecidas com um ano de antecedência em relação às eleições.

Com informações:Bem Paraná

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