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Número de trotes recebidos pela Polícia Militar do Paraná via 190 cai 59% em um ano, diz corporação

A Polícia Militar do Paraná (PMPR) identificou queda de 59% do número de trotes recebidos pelo telefone 190 no ano passado em comparação com 2021.

Foram 17.043 chamadas em 2022, contra 42.166 no ano anterior. O 190 é o principal meio de chamar a polícia em caso de ocorrência.

Os dados foram fornecidos ao g1 pela Ouvidoria da corporação. A reportagem pediu os números por município, mas a PM-PR informou que o sistema disponível não permite esta divisão.

De acordo com o major Anderson Martins de Oliveira, subcomandante da Central de Operações da PM-PR, a implantação de novas tecnologias no atendimento por telefone e uma lei estadual que pune quem pratica trote foram determinantes para a diminuição nos índices.

A PM tem um sistema chamado Unidade de Resposta Audível (URA) por meio do qual um atendente virtual interage com quem liga no 190.

“Essa ferramenta pergunta se o caso é urgente ou não, e já faz uma triagem da ligação. Ela não identifica de fato se é um trote, mas dificulta para quem aciona a PM dessa forma. Acaba inibindo um pouco.”

O subcomandante afirma também que a experiência dos policiais ajuda a filtrar as ocorrências verídicas.

“Geralmente descobrimos que é um trote quando a pessoa do outro lado da linha dramatiza muito a ocorrência, exagera bastante”, explica.

A Polícia Militar pode ser diretamente acionada pelo telefone 190 em 105 cidades do Paraná: Curitiba e Região Metropolitana, além de municípios do litoral, da região Sul e de Loanda, no noroeste.

No restante do estado, o cidadão liga para o 190 e a corporação direciona a ligação para o batalhão da PM mais próximo.

Passar trote é crime

De acordo com o major Anderson Martins, muitos não sabem que praticar trote é crime.

“Na maioria dos casos, as pessoas ligam achando que é uma brincadeira, mas não é. Ela está ocupando o espaço de alguém que realmente precisa da polícia. Também temos situações de finalidade criminosa, do suspeito que quer despistar a polícia.”

Lei estadual sancionada em 2012 pune “quem passar trote telefônico para serviços públicos de emergência”.

Segundo a legislação, o autor da chamada será multado em R$ 135,78. O texto prevê que o valor deve ser pago pelo responsável pelo número telefônico que fez o trote.

Segundo a PM-PR, o autor do trote também pode responder por vários crimes previstos no Código Penal, como falso alarme, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, interrupção ou perturbação de serviço telefônico, denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime.

Via G1

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