O Portal do Norte do Paraná
Paraná

IPVA atrasado? Secretaria da Fazenda explica o que fazer e como regularizar

As primeiras parcelas ou o pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já venceram. E quem não pagou deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal.

Nesse caso, o contribuinte deve quitar o valor integral com os acréscimos financeiros devidos ou a primeira parcela, também com juros, antes de pagar a segunda parcela de acordo com o calendário – se essa não for paga no prazo, também sofrerá acréscimos.

Para pagar a parcela em atraso, o procedimento é o mesmo do original: basta acessar o portal do IPVA e solicitar a emissão de guia de pagamento, ou ainda pagar diretamente nos bancos credenciados com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, sem desconto.

O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Calendário dos próximos vencimentos – para parcelamentos:

1 e 2 – 17/02, 17/03, 18/04, 17/05

3 e 4 – 18/02, 18/03, 19/04, 18/05

5 e 6 – 21/02, 21/03, 20/04, 19/05

7 e 8 – 22/02, 22/03, 22/04, 20/05

9 e 0 – 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

Via:AEN

Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930

Postagens relacionadas

Governador sanciona lei que implementa opção pela educação domiciliar no Paraná

Resgate: 21 prêmios de R$ 10 mil do Nota Paraná expiram nos próximos meses

Governo vai usar frota aérea para agilizar transporte da vacina no Paraná

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais