Um homem acusado de discriminar uma mulher em razão de sua identidade de gênero e orientação sexual foi condenado pela Justiça em Jaguapitã, no norte do Paraná. O acusado deverá pagar multa de R$ 5 mil à vítima e ainda foi sentenciado a um ano e três meses de prisão e mais multa. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto. A condenação ainda cabe recurso.
Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), a mulher trabalhava no açougue de um supermercado da cidade e, em mais de uma ocasião, o réu fez ofensas a ela, na presença de outros clientes.
Na denúncia, a promotoria afirma que o réu disse frases como “você não é mulher, você gosta é de mulher”, “cala a boca, não estou falando com você”, entre outras. Por conta das agressões, a vítima buscou a Justiça e entrou com uma ação de reparação de danos contra o denunciado – isso teria feito com que ele ficasse ainda mais agressivo e proferisse novas ameaças, agora também contra os responsáveis pelo mercado.
O Juízo da Vara Criminal de Jaguapitã condenou o denunciado pela prática do crime capitulado no artigo 20 da Lei 7.716/1989, em razão da prática de discriminação de identidade de gênero e orientação sexual, além do crime de constrangimento ilegal na modalidade tentada (artigo 146, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal).
Com informações:Tarobá News
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