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Viapar reduz valores do pedágio a partir desta terça (30)

Por determinação judicial, as tarifas de pedágio cobradas pela concessionária Viapar foram reduzidas em 19,02%. Os novos valores já começaram a valer à meia-noite desta terça-feira (30). A determinação é de caráter liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e cabe recurso.

As tarifas para carro em Arapongas e Marialva, no norte do Paraná, passam de R$ 10,50 para R$ 8,50. Em Presidente Castelo Branco, no noroeste, o pedágio passa de R$ 14,20 para 11,50. Em Floresta, Campo Mourão, no centro-oeste, e em Corbélia, no oeste, a tarifa passa de R$ 15,80 para R$ 12,80.

Saiba os novos valores:

 

Foto: Divulgação/Viapar

 

Determinação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou no dia 22 de abril a redução do preço das tarifas cobradas nas praças de pedágio das concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná, no âmbito das investigações da Operação Integração I e II.

As reduções de 25,77% para a Caminhos do Paraná e de 19,02% para a Viapar correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes mediante pagamento de propina a agentes públicos, conforme o Ministério Público Federal (MPF).

O despacho do tribunal diz que as concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.

Investigações

Conforme o MPF, as ações que tramitam na Justiça Federal do Paraná têm como fundamento um esquema criminoso identificado nas investigações da Operação Integração, deflagrada no âmbito da Operação Lava Jato.

Os processos apuram a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais do Paraná.

As irregularidades, segundo o MPF, começaram em 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.

O TRF-4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de impedir novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas, como a realização de obras ou a prorrogação de prazo dos contratos.

Fonte: G1 Norte e Noroeste

Foto: Divulgação

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