Quem iniciar seu processo para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A ou B a partir desta segunda-feira (16) terá menos exigências do que até a semana passada, com a entrada em vigor da resolução 778 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em junho.
Na categoria B (carro), caiu de 25 para 20 o total de horas-aula práticas para obter a habilitação e de 5 para 1 as aulas noturnas obrigatórias. Quem quer se habilitar para dirigir moto, na categoria A, vai precisar fazer as mesmas 20 horas-aula da regra anterior, mas apenas uma delas precisará ser à noite –antes, eram quatro.
Além dessas mudanças, a resolução tornou facultativa a adoção de aulas no simulador de direção, antes obrigatória. E elas poderão ser feitas ao mesmo tempo em que o candidato toma as lições teóricas, o que pode reduzir o prazo entre o início do processo e a habilitação. Como há uma queda no número de aulas exigidas, o custo para obter a habilitação deve cair.
‘Cinquentinhas’
A resolução traz ainda mudanças nas exigências para interessados em obter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) – veículos de duas ou três rodas que não passam de 50 km/h, como as “cinquentinhas”.
A resolução reduziu de 20 para 5 as horas-aula necessárias para conseguir a ACC. Além disso, por um ano, interessados em tirar ACC também ficarão dispensados de aulas teóricas e práticas, indo direto para provas.
Em São Paulo, as novas regras da ACC só passam a valer no dia 30, segundo o Detran-SP.
Novas regras
Primeira habilitação e adição de categoria
Obtenção
- Categoria A: continua sendo de 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 4
- Categoria B: passa de 25 para 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 5
Adição
- Categoria A: continua sendo de 15 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 3
- Categoria B: passa de 20 para 15 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 4
Simulador de direção
- Simulador de direção veicular deixa de ser obrigatório e passa a ser facultativo (por opção do candidato) e limitado a 5 horas-aula;
- As aulas no simulador deverão ser realizadas antes das aulas práticas;
- O uso do simulador poderá ser compartilhado entre CFCs, desde que o equipamento esteja vinculado a outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante.
Autorização para conduzir ciclomotor
- Permite que, nas aulas práticas para obtenção da ACC, o candidato utilize ciclomotor particular, com, no máximo, 5 anos de uso;
- Carga horária de aulas práticas para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) passa de 20 para 5 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno;
- Por um ano, a partir da entrada em vigor da resolução, os interessados em obter a ACC poderão realizar apenas as provas teóricas e práticas de direção, ficando liberados das aulas.
Informações: Metro Jornal
Foto: Reprodução/Detran
Outras notícias na programação da Rádio Cultura AM 930