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Tirar CNH fica mais fácil a partir desta segunda; entenda as mudanças

Quem iniciar seu processo para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A ou B a partir desta segunda-feira (16) terá menos exigências do que até a semana passada, com a entrada em vigor da resolução 778 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em junho.

Na categoria B (carro), caiu de 25 para 20 o total de horas-aula práticas para obter a habilitação e de 5 para 1 as aulas noturnas obrigatórias. Quem quer se habilitar para dirigir moto, na categoria A, vai precisar fazer as mesmas 20 horas-aula da regra anterior, mas apenas uma delas precisará ser à noite –antes, eram quatro.

Além dessas mudanças, a resolução tornou facultativa a adoção de aulas no simulador de direção, antes obrigatória. E elas poderão ser feitas ao mesmo tempo em que o candidato toma as lições teóricas, o que pode reduzir o prazo entre o início do processo e a habilitação. Como há uma queda no número de aulas exigidas, o custo para obter a habilitação deve cair.

‘Cinquentinhas’

A resolução traz ainda mudanças nas exigências para interessados em obter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) – veículos de duas ou três rodas que não passam de 50 km/h, como as “cinquentinhas”.

A resolução reduziu de 20 para 5 as horas-aula necessárias para conseguir a ACC. Além disso, por um ano, interessados em tirar ACC também ficarão dispensados de aulas teóricas e práticas, indo direto para provas.

Em São Paulo, as novas regras da ACC só passam a valer no dia 30, segundo o Detran-SP.

Novas regras

Primeira habilitação e adição de categoria

Obtenção

  • Categoria A: continua sendo de 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 4
  • Categoria B: passa de 25 para 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 5

Adição

  • Categoria A: continua sendo de 15 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 3
  • Categoria B: passa de 20 para 15 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 4

Simulador de direção

  • Simulador de direção veicular deixa de ser obrigatório e passa a ser facultativo (por opção do candidato) e limitado a 5 horas-aula;
  • As aulas no simulador deverão ser realizadas antes das aulas práticas;
  • O uso do simulador poderá ser compartilhado entre CFCs, desde que o equipamento esteja vinculado a outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante.

Autorização para conduzir ciclomotor

  • Permite que, nas aulas práticas para obtenção da ACC, o candidato utilize ciclomotor particular, com, no máximo, 5 anos de uso;
  • Carga horária de aulas práticas para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) passa de 20 para 5 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno;
  • Por um ano, a partir da entrada em vigor da resolução, os interessados em obter a ACC poderão realizar apenas as provas teóricas e práticas de direção, ficando liberados das aulas.

Informações: Metro Jornal

Foto: Reprodução/Detran

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