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Política

Projeto assinado por Lula prevê recursos para o RS fora da meta fiscal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (6/5), um projeto de decreto legislativo para dar “celeridade” aos atos governamentais demandados pelo Rio Grande do Sul, em meio a fortes chuvas que atingem a região, causando enchentes e calamidade em centenas de cidades.

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, explicou que o texto “praticamente tira quase que todas as amarras burocráticas, dispensa não só gastos e limites fiscais, mas dispensa contratos e licitação”.

“A partir desse decreto fica fora do limite de gastos e das metas ficais qualquer benefício ou incentivo ou gasto que venhamos a fazer. Vamos aguardar as demandas, a capital Porto Alegre foi muito atingida. Vamos aguardar orçamento da defesa, saúde, educação, transporte, que estão fazendo levantamento. Não temos estimativa do quanto vai ser necessário” continuou a ministra.

“Não é que vai faltar dinheiro, mas vai chegar no tempo certo, que não é agora. Não sabem o que pedir porque a água não baixou”, afirmou Tebet, que reiterou que a meta fiscal está mantida até o fim do ano.

“Acho que nós ainda vamos nos emocionar e impactar com o que vamos ver quando a água descer”, completou, em conversa com jornalistas no Palácio do Planalto.


Lula anunciou o projeto após reunião com ministros e representantes dos outros poderes: o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O texto reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional para atender as consequências derivadas de eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.

A União fica autorizada a não computar exclusivamente despesas autorizadas por crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para enfrentar a calamidade pública e suas consequências no atingimento dos resultados fiscais e na limitação de empenho.

Os chamados projetos de decreto legislativo (PDL) podem ser apresentados por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. Também podem ter origem em mensagens presidenciais, como as exibidas por emissoras de rádio e televisão.

Com informações:Metrópoles

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