O Portal do Norte do Paraná
Paraná

Procon-PR alerta sobre cobrança indevida de taxa de instrumentador cirúrgico

O Procon-PR, vinculado à Secretaria estadual da Justiça e Cidadania, emitiu nesta sexta-feira (6) uma Recomendação Administrativa às empresas que operam planos de assistência à saúde no Paraná sobre a cobrança indevida de taxa de instrumentador cirúrgico. O órgão de defesa do consumidor dá ênfase ao que dispõe a Resolução Normativa 465/21, da Agência Nacional de Saúde (ANS), em seu artigo 8º.

Ele prevê expressamente que, se houver indicação de profissional assistente, seja assegurada ao contratante a “equipe necessária à realização do procedimento, incluindo os profissionais de instrumentação cirúrgica e anestesia, quando houver sua participação”.

A Recomendação Administrativa foi motivada por reclamações registradas no Procon- PR. “Chegou ao conhecimento deste Procon-PR que alguns planos de assistência à saúde têm descumprido, de forma sistemática, a legislação, impondo cobranças indevidas aos consumidores, em especial da taxa de instrumentador cirúrgico”, com valores que podem ultrapassar R$ 1 mil por procedimento”, informa o texto do documento emitido às empresas.

“Evitar abusos nas relações de consumo é uma das funções do Procon-PR. E se os planos de saúde estão fazendo cobranças indevidas, cabe o alerta e mudanças nos procedimentos”, comenta o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge. “Todos nós ficamos fragilizados quando enfrentamos tratamentos de saúde e, muitas vezes, acabamos fazendo desembolsos que não são exigidos pela legislação para não comprometer o atendimento próprio ou de pessoas da família. É uma prática que deve ser combatida”.

Segundo o secretário, é importante lembrar que entre os objetivos principais do Procon-PR está orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços.

CÓDIGO DE DEFESA – A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que, além da norma da ANS, o Código de Defesa do Consumidor também protege o contratante de planos privados de saúde de práticas abusivas. Ela cita na Recomendação Administrativa o artigo 39 da Lei n° 8.078/90, que veda “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço” e também “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Claudia explica que compete ao Procon-PR promover a defesa e evitar danos aos consumidores. “Vamos adotar as medidas legais cabíveis, mas esperamos mudanças a partir do que estamos fazendo”, diz a coordenadora. “O não atendimento poderá acarretar a instauração de processo administrativo sancionatório e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná, para adoção das medidas cabíveis”.

O texto enviado às empresas traz duas recomendações:

– Que as operadoras de assistência à saúde que atuam no Paraná se abstenham de cobrar quaisquer valores indevidos dos consumidores de produtos e serviços, assegurando integralmente o cumprimento da legislação de consumo, notadamente o que dispõe a Resolução Normativa 465/21;

– Em caso de ter havido a cobrança indevida, em especial da taxa de instrumentador cirúrgico, que procedam a imediata devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro e monetariamente atualizados.

Foto: Jessica Natal/UEPG

MAIS INFORMAÇÕES NA RÁDIO COBRA FM 107.1

 

Postagens relacionadas

Paraná tem queda de 85% nos casos de dengue em 2025, aponta Secretaria da Saúde

Londrina divulga novo boletim sobre a dengue e reforça ações de combate

Cobra News (User)

Prefeitura realiza Feira do Peixe Vivo de quarta (16) até o feriado de Sexta-feira Santa (18)

Cobra News (User)

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais