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Piso da enfermagem: Gilmar Mendes libera julgamento do processo no STF, após pedir vista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na noite deste sábado (9) o julgamento da decisão que permitiu o pagamento do piso salarial da enfermagem — aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Ele havia pedido mais tempo para analisar o processo em 24 de maio.

Desde 19 de maio, os ministros analisavam o tema no plenário virtual da Corte, formato de julgamento em que eles depositam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. O processo está agendado para ser analisado entre os dias 16 e 23 deste mês.

Apesar do adiamento, está em vigor a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso favorável ao pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas condições.

No começo do julgamento, o relator votou para manter sua decisão. Já o ministro Edson Fachin votou para que o piso valesse da mesma forma para todas as categorias — enfermeiro, técnico, auxiliar — tanto do setor público quando do privado.

Liminar em vigor

Barroso revogou a decisão que suspendia o piso no último dia 15. No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União.

Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

A determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos profissionais.

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.

Histórico

Em julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas.

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