O Portal do Norte do Paraná
Paraná

Condomínios são obrigados por lei estadual a denunciar violência doméstica e familiar

Entrou em vigor nesta semana a Lei Estadual 20.145/2020, a qual obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A legislação prevê que a comunicação deverá ser realizada à Delegacia da Mulher, no prazo de até 24 horas da ciência do fato.

Nos casos de ocorrência em andamento, a comunicação poderá ser realizada por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel.

O descumprimento poderá ensejar a aplicação de advertência e/ou multa ao condomínio infrator.

Referida lei é um importante avanço no combate à violência contra a mulher, colocando toda a sociedade como responsável pelas denúncias.

A Polícia Civil do Paraná e a Delegacia da Mulher de Londrina seguem trabalhando na prevenção e no combate de toda e qualquer forma de violência. Não se cale, denuncie!

Informações: PCPR

Saiba mais na programação da Rádio Cultura AM 930

Postagens relacionadas

Paraná confirma 20 casos da Influenza H3N2 e um óbito; Estado não tem surto de gripe

Justiça revoga prisão domiciliar e manda para presídio policial bolsonarista que matou tesoureiro do PT

Paraná vai ampliar em 830% capacidade de testes diários da Covid-19

Cobra News (User)

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais