A Câmara Municipal de Londrina (CML) debaterá em audiência pública novas regras para ambulantes, previstas em um projeto de lei (PL) do prefeito Tiago Amaral (PSD). Sob a coordenação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, o evento será no dia 19 de outubro (segunda-feira), a partir das 19 horas, na sala de sessões do Legislativo, com transmissão simultânea pelo Facebook e Youtube. O PL nº 107/2026 altera o Código de Posturas do Município (lei nº 13.903/2024) para, entre outros pontos, autorizar excepcionalmente que trailers permaneçam fixos no local de trabalho, sem a obrigatoriedade de remoção diária.
A audiência pública permitirá a participação do público tanto presencialmente quanto à distância. No dia do debate, será publicado link junto com o vídeo de transmissão para aqueles que desejarem fazer uso da palavra por vídeo. A participação também poderá ocorrer por meio do envio de mensagem em texto ou áudio.
Que mudanças o projeto traz para os ambulantes de Londrina?
O projeto de lei nº 107/2026 modifica quatro dispositivos do Código de Posturas. Uma das alterações é a inclusão formal da Associação dos Ambulantes de Londrina (AADL) no rol de entidades representativas mencionadas no código, garantindo à categoria participação institucional nas deliberações municipais. O texto também endurece a fiscalização sobre a assiduidade dos permissionários: o ambulante que deixar de comparecer ao local autorizado por prazo superior a 30 dias, sem justificativa, terá sua autorização cassada e será substituído por outro habilitado.
Além disso, em caráter excepcional e precário, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) poderá autorizar, mediante requerimento individual, que trailers permaneçam fixos no local de trabalho, sem a obrigatoriedade de remoção diária, observados critérios como densidade comercial, horário de funcionamento do comércio local, impacto no trânsito, disponibilidade de vagas e interesse público. Da mesma forma, a CMTU poderá autorizar a colocação de mesas e cadeiras próximas ao ponto de atendimento, desde que não haja prejuízo à acessibilidade e ao interesse público.
O projeto já foi votado? Quando a lei deve entrar em vigor?
Como primeira etapa da tramitação do projeto, o texto foi enviado para manifestação do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial de Londrina (CMPGT), parecer da Procuradoria Legislativa e voto pelos vereadores da Comissão de Justiça. Em análise preliminar, seguindo a recomendação jurídica, a comissão decidiu realizar audiência pública para ouvir a opinião da população sobre as mudanças propostas. Após a audiência, a Comissão de Justiça emitirá seu voto. Se a decisão for favorável à continuidade de tramitação da proposta, ela seguirá para análise das comissões temáticas e depois passará por ao menos dois turnos de votação em sessão plenária.
Opinião do Conselho de Planejamento e Gestão Territorial
O CMPGT considera que o projeto não promove liberação irrestrita do espaço público, pois condiciona as autorizações à análise técnica da CMTU e a critérios como impacto no trânsito, densidade comercial, acessibilidade e interesse público. O parecer do conselho destaca que a ocupação deve preservar a função social da cidade, a circulação de pedestres e as normas de acessibilidade, sem autorização automática para áreas sensíveis, como praças e gramados. Sobre eventual concorrência com o comércio formal, afirma que a atividade já é regulamentada e que a proposta aperfeiçoa regras, contribuindo para reduzir a informalidade.
Apesar de reconhecer a legalidade e a compatibilidade da matéria, o entendimento técnico do órgão é desfavorável à aprovação do projeto. O CMPGT recomenda que o Poder Executivo preveja regras para garantir acessibilidade plena, controle da ocupação do espaço público, transparência e critérios objetivos nas autorizações. Também chama a atenção para o fato de que alguns equipamentos têm permanecido irregularmente em vias públicas de forma fixa, com anexação de fotos, e sugere que a Prefeitura nesses casos cobre aluguel para evitar concorrência predatória.
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