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Câmara aprova medida provisória que relança programa Mais Médicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) uma medida provisória que relançou o programa Mais Médicos, que tem como um dos objetivos diminuir a carência dos profissionais em regiões vulneráveis e expandir o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto-base foi aprovado por 353 votos a favor a 58 contrários. Um dos pontos mais polêmicos, que dispensava uma das etapas do Revalida para inscritos no programa, foi retirado por acordo com o governo. Com isso, a proposta segue para o Senado.

Por se tratar de uma MP, o texto já estava em vigor desde que foi editado pelo governo. Contudo, para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso. A proposta perde a validade no dia 2 de agosto.

O programa Mais Médicos foi criado em 2013 no governo da então presidente Dilma Rousseff (PT). À época, gerou polêmica já que boa parte dos médicos vinha de Cuba, em uma parceria com a Organização Panamericana de Saúde (Opas).

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a refundar o programa com o nome “Médicos pelo Brasil”. Ao longo do governo Bolsonaro, 5 mil vagas deixaram de ser preenchidas.

Entre outros pontos, a medida provisória aprovada pelos deputados prevê incentivos adicionais para médicos que atuarem por longo período no projeto em área de “difícil fixação”:

20% do valor da bolsa para quem ficar por 4 anos em área de vulnerabilidade indicada em ato do Ministério da Saúde;
e 10% adicional para quem atuar por 4 anos nos demais municípios de difícil fixação.
Há também um adicional para médicos formados por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies):

80% do total das bolsas, em caso de áreas vulneráveis;
e 40% da bolsa, nos demais municípios.
O benefício, contudo, também será restrito a número de vagas, que ainda será definido pelo Ministério da Saúde.

Além disso, o texto prevê indenização por formação em especialidades estratégicas para o SUS. Formados pelo Fies poderão ter remissão total do saldo devedor se ingressarem em residência de Medicina de Família e Comunidade e cumprirem, de forma ininterrupta, dois anos de formação.

Com informações:G1

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