Nas datas comemorativas de fim de ano, como Natal e ano novo, 360 presos do regime semi-aberto terão direito à famosa “saidinha”, que divide opiniões entre a população. 10 presos poderão sair no Natal e 180 no ano novo.
Os 180 presos que sairão na data natalina serão liberados no dia 15 de dezembro e retornarão no dia 27 de dezembro, enquanto a remessa do ano novo sai no dia 27 e retornam no dia 8 de janeiro. A taxa de retorno dos presos após a “saidinha” é de 95% e, caso o retorno do preso não aconteça, ele perde o direito do regime-semi aberto e é considerado foragido.
A legislação concede esse benefício para os presos de regime semi-aberto, mas não aos de regime fechado.
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