O Portal do Norte do Paraná
Política

Tiago Amaral sanciona lei que institui o programa Regulariza Londrina

Com o objetivo de proporcionar melhores condições aos contribuintes londrinenses para que regularizem suas dívidas de tributos municipais, o prefeito de Londrina, Tiago Amaral, sancionou nesta sexta-feira (5) a Lei Municipal 13.980/2025, que institui o programa Regulariza Londrina – versão “Dívidas”. O texto completo da norma pode ser conferido na edição número 5.574 do Jornal Oficial do Município (JOM).

O projeto oferece incentivos como a quitação de débitos do IPTU e da taxa de coleta do lixo de 2025, incluindo desconto de 100% nos juros e multas e um desconto de 5% no valor principal para quem pagar em cota única. Além disso, o PL proíbe o lançamento de novos programas de regularização fiscal nos próximos cinco anos.

Foto: Emerson Dias/ NCom

O secretário municipal de Fazenda, Éder Pires, ressaltou que a gestão tem trabalhado para ampliar os mecanismos de aproximação com os contribuintes e estimular a regularização de débitos junto ao Município.

“Além do Programa Regulariza Londrina – Dívidas, estamos promovendo mudanças importantes, como a alteração das datas de vencimento do IPTU, que passarão de 31 de janeiro e 14 de fevereiro para 10 de fevereiro e 10 de março. Também estamos investindo em novas formas de comunicação e atendimento, a exemplo do uso do WhatsApp e da instalação de totens de autoatendimento, que vão simplificar o contato com os contribuintes. A arrecadação municipal é fundamental para viabilizar investimentos em saúde, educação e infraestrutura, refletindo diretamente na melhoria da qualidade de vida da população”, destacou.

A Secretaria Municipal de Fazenda está elaborando o decreto que regulamentará o Regulariza Londrina – “Dívidas”, e o programa deve entrar em vigor nos próximos dias.

Contemplando dívidas como as do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a iniciativa oferece três modalidades de regularização: Regularização Especial, Autorregularização e Transação de Dívidas.

A Regularização Especial oferece descontos progressivos conforme a forma de pagamento (veja tabela abaixo). Para o IPTU e Taxa de Coleta de Lixo de 2025, o contribuinte pode pagar à vista com 5% de desconto no valor principal e 100% em multas e juros, ou parcelar em até três vezes com 100% de desconto em multas e juros. Para demais débitos, os descontos variam de 40% a 100% sobre multas e juros, com parcelamentos que podem chegar a 120 meses.

MAIS INFORMAÇÕES NA RÁDIO COBRA FM 107.1

Foto: Vivian Honorato

Informações da assessoria de imprensa

Postagens relacionadas

Como o Paraná se tornou o terceiro estado com as melhores contas do País

Cobra News (User)

Estado encaminha para Assembleia projeto de apoio às mulheres em situação de risco

Cobra News (User)

Câmara deve votar projeto sobre quebra de decoro de deputados nesta quarta-feira (12)

Cobra News (User)

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais