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STF decide que porte de maconha para uso não é crime

Por 8 votos a 3, o STF decidiu, nesta terça, que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime no país.

A Corte agora vai debater a especificação de critérios para que as autoridades consigam diferenciar usuário e traficantes na aplicação da norma.

ENTENDA

A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. Os ministros não vão tratar de tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 15 anos de prisão e permanecerá ilegal. O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona uma decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem pego e…

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/justica/entenda-o-impasse-no-stf-sobre-o-julgamento-do-porte-de-drogas/)
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