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Especialistas criticam PL que regulamenta o trabalho mediado por apps

O projeto de lei que regulamenta o trabalho mediado por aplicativos é um retrocesso, alertam especialistas. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema votará o relatório final nesta terça-feira (14). A promessa é de que o projeto seja votado em plenário ainda nesta semana.

A proposta define a categoria “trabalhador autônomo plataformizado” para estabelecer que a relação com as plataformas, como Uber, 99 e iFood, não criaria vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa. No entanto, a desembargadora do trabalho aposentada e professora da Unicamp, Magda Biavaschi, avalia que essa é uma relação típica de trabalho reconhecida pela Constituição de 1988, que precisa ser protegida.

“É uma típica relação de emprego que precisa ser protegida, porque são trabalhadores que vendem a sua força de trabalho, só que agora mediada por uma nova engenhoca, que são as plataformas digitais. Então, ao não se reconhecer a existência desse trabalho protegido e ao se afirmar, em vários artigos do projeto de lei, que se trata de um trabalho autônomo, nós estamos, de certa forma, negando toda essa história de lutas e de conquistas.

A proposta em discussão foca apenas no trabalho de transporte de passageiros e de entregas de bens, deixando de lado a previsão de outros serviços via plataforma. Ainda remete ao Código de Defesa do Consumidor dispositivos relacionados aos direitos dos usuários. O professor de Direito do Trabalho da UFRJ, Rodrigo Carelli, avalia que o projeto, na prática, cria trabalhadores de segunda classe, sem os direitos conquistados pela sociedade.

“Então, ao que me parece, é a criação de um trabalhador de segunda categoria, com pouquíssimos direitos, que não tem quase nada de avanços. Vamos ter pessoas recebendo muito menos do que deveriam, vão trabalhar horas e horas sem proteção, sem uma limitação de jornada, podendo trabalhar até 12 horas por dia, o que é mais que absurdo. São trabalhadores descartáveis, trabalhadores desvalorizados, e tenta com essa lei simplesmente dar migalhas.”

O projeto de lei prevê uma contribuição para a previdência social tanto de trabalhadores quanto das plataformas digitais. A proposta ainda limita as taxas cobradas por essas empresas, que não poderiam ultrapassar 30% dos valores. A desembargadora Magda Biavaschi discorda da suposta autonomia nessa relação de emprego, já que há um controle total das plataformas sobre o trabalho desenvolvido.

“Eles são trabalhadores altamente controlados pelas plataformas, ou seja, pelo algoritmo. Há uma subordinação algorítmica em relação às empresas que usam as plataformas digitais e que controlam a vida desses trabalhadores, estabelecendo normas e regras das quais eles não participam e das quais eles sequer conhecem.”

O professor Rodrigo Carelli afirma que a legislação atual já tem mecanismo que permite esse tipo de trabalho mediado pelas plataformas, com as mesmas garantias dos demais trabalhadores.

“A questão não é de uma falta de um instrumento jurídico. O trabalho sob demanda, que é a principal característica desse trabalho de plataforma, já existe regulação no Brasil. Então era só adaptar esse tipo de trabalho à legislação já existente. O que se pretende com essa legislação é a criação de uma subcategoria de trabalhadores com menos direitos, com menos proteção, desenraizado da Constituição.”

O relator da proposta, o deputado Augusto Coutinho, do Republicanos de Pernambuco, retirou do texto que será votado uma limitação da jornada para os trabalhadores. A proposta prevê um piso de R$ 8,50 para o trajeto de 3 km, em caso de carros, ou 4 km, em caso de motocicleta ou a pé. Se o pagamento for por tempo trabalhado, o valor não pode ser inferior ao proporcional da hora trabalhada relativo a dois salários mínimos.

Também foi excluída da última versão do texto uma gratificação em dezembro, adicional por trabalho noturno e em feriados, mas prevê um seguro de vida obrigatório contratado pelas plataformas para os trabalhadores. A proposta ainda prevê que compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os trabalhadores plataformizados.

 

Via:Agência Brasil/Foto:Paulo Pinto

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