Os trabalhadores formais do setor privado poderão fazer a portabilidade do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) de um banco para outro por meio da plataforma da Carteira de Trabalho Digital a partir do dia 25 de agosto, informou o Ministério do Trabalho.
Até então, para fazer a portabilidade, ou seja, para levar a dívida de um banco para o outro, os clientes tinham de buscar as instituições financeiras. Com a mudança, será mais fácil para o trabalhador fazer a troca do empréstimo entre os bancos.
Procurada pelo g1, a Dataprev, responsável pela gestão da plataforma, não respondeu se a carteira digital estará pronta no próximo dia 25 para que os trabalhadores possam fazer a portabilidade das dívidas. Informou apenas que “cumprirá os prazos pactuados” com o Ministério do Trabalho.
O governo diz que o objetivo é beneficiar os detentores de contratos antigos de empréstimos consignados — fechados antes da autorização para oferecer o FGTS como garantia — que, em tese, possuem juros maiores.
O Ministério do Trabalho informou que o banco original, que detém o contrato do crédito do trabalhador, poderá cobrir a oferta da instituição financeira para o qual o trabalhador desejar fazer a portabilidade, em um tipo de leilão. Nesse caso, poderá oferecer juros menores ainda do que a nova instituição financeira está autorizando.
Com informações:G1/Foto:Pegatroco/Divulgação
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