Pacotes de televisão, celular e internet contam com novas regras de reajuste e corte por inadimplência a partir desta segunda-feira (1º), com a entrada em vigor da nova versão do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Agora, o regulamento permite que as operadoras façam o reajuste de preços com base em uma data definida pela empresa (data-base) ou na data da contratação. A Anatel diz que, em qualquer caso, o aumento só pode ocorrer após 12 meses da assinatura do contrato, em conformidade com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
No caso de uma pessoa que contratou o serviço em setembro, por exemplo, e que a empresa tem como data-base de reajuste o mês de novembro, o primeiro aumento só ocorrerá em setembro do ano seguinte. Depois disso, o reajuste passará a ser em novembro.
Outra mudança prevista pelo novo regulamento é que o consumidor só poderá ter os serviços suspensos após 15 dias da notificação de inadimplência. Antes, o prazo era de cinco dias. Nos casos de telefonia fixa e móvel, mesmo durante a suspensão, o cliente continuará podendo fazer chamadas para serviços de emergência e para a central da própria operadora.
Reajuste de pacotes de televisão, celular e internet
A Anatel determinou, por meio do regulamento, que a informação sobre a data de reajuste deve ser clara no momento da contratação. Quando a correção estiver vinculada a uma data-base diferente da adesão, o consumidor deverá ser avisado de forma destacada e em linguagem simples.
Guilherme Andriani, advogado especialista em direito do consumidor e sócio do Bornhausen & Zimmer Advogados, diz que, antes, o reajuste só podia ocorrer após 12 meses da contratação, regra aplicada individualmente a cada contrato.
Com informações:Bem Paraná/Foto:Fernando Frazão/ABr
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