A Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará no dia 27 de agosto (quarta-feira), às 19 horas, audiência pública para discutir o projeto de lei (PL) nº 34/2025, de autoria do vereador Santão (PL), que busca garantir o acesso a “spray de extratos vegetais do tipo névoa ou espuma” para legítima defesa. O debate será coordenado pelas comissões de Seguridade Social e de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal. Haverá transmissão ao vivo pelo YouTube e Facebook da CML, e os interessados em participar presencialmente podem se cadastrar antecipadamente no site do Legislativo para agilizar o acesso ao local (clique aqui).
Sobre o projeto
O PL nº 34/2025 permite que cidadãos maiores de 18 anos residentes em Londrina comprem “sprays de extratos vegetais” em recipientes de até 50 ml ou 70 gramas, com concentração máxima de 30%. O vereador Santão argumenta que a proposta busca garantir o direito à legítima defesa e à segurança pessoal, além de facilitar o acesso ao produto, que poderia ser vendido em farmácias e drogarias.
Divergências na análise
O projeto já passou por avaliação da Procuradoria Legislativa da CML, que emitiu parecer contrário, alegando inconstitucionalidade. A Procuradoria fundamentou sua posição no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre material bélico. O parecer cita ainda decisões do STF que reforçam essa interpretação, além de mencionar que o Exército classifica como “controlados” produtos químicos feitos com pimenta e outros extratos vegetais. A Procuradoria também anexou parecer da Marinha do Brasil, assinado em maio de 2019, com manifestação contrária a um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional (PL nº 161/2019) que libera a comercialização do spray de pimenta, gás de pimenta ou gás OC como equipamento não-letal, destinado exclusivamente para a defesa pessoal.
Conforme a Marinha, o emprego do gás de pimenta contra seres humanos, por militares e policiais, tem o propósito de dispersar multidões, neutralizar criminosos suspeitos e isolar áreas, não sendo destinado à defesa pessoal. A substância é classificada como agente de guerra química, do tipo gás lacrimogêneo, e a sua utilização provoca irritação aos olhos, podendo causar dor e até cegueira temporária, com efeitos que se estendem ao nariz e à boca. Segundo o órgão, facilitar o acesso para utilização como defesa pessoal, de maneira irrestrita, possibilitaria a aplicação do mesmo dispositivo em eventual revide contra as Forças do Estado.
Com entendimento diverso, os vereadores da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML aprovaram a continuidade da tramitação do PL nº 34/2025. A relatora do projeto na comissão, vereadora Anne Ada (PL), argumentou que o produto previsto no projeto não se enquadra como material bélico nem se equipara ao chamado spray de pimenta, pois sua formulação é diferente. Ainda segundo ela, ele não faz parte do rol de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, conforme a Portaria n° 118, de 4 de outubro de 2.019, e o PL trata de interesse local, enquadrando-se na competência municipal prevista no artigo 30, inciso I, da Constituição. Ela também citou o exemplo do Distrito Federal, onde projeto semelhante (PL nº 945/2024) foi aprovado recentemente.
Próximos passos
As comissões temáticas, em análise prévia, destacaram a necessidade de audiência pública e de ouvir órgãos como a Secretaria Municipal de Defesa Social, a Guarda Municipal, o 5º Batalhão da Polícia Militar e a Autarquia Municipal de Saúde antes de uma decisão final. Assim, o debate será uma oportunidade para recolher contribuições técnicas e da população, com o objetivo de auxiliar os vereadores em sua decisão.
Serviço:
Audiência Pública sobre o PL nº 34/2025
Data: 27 de agosto (quarta-feira)
Local: CML (Rua Gov. Parigot de Souza, 145)
Transmissão pelo YouTube e Facebook da CML
Cadastro para acompanhar presencialmente: Clique aqui
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