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CNJ arquiva denúncia contra desembargador do PR suspeito de ter ‘vendido’ decisão judicial em troca de quadriciclo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a denúncia contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Ele foi denunciado por uma construtora por supostamente “vender” uma decisão judicial em um processo em troca de um quadriciclo.

A decisão foi assinada pelo corregedor Mauro Campbell Marques e publicada no dia 3 de junho.

Quando foi denunciado, o desembargador negou o caso e disse que não existiam provas, evidências de benefício indevido ou irregularidades. Questionado a respeito da nova decisão, ele manteve o posicionamento.

Jorge foi denunciado no fim de abril pela Construtora Zoller, de Curitiba, que alegou ter sido prejudicada no caso. A empresa apresentou como indícios da situação o depoimento do administrador da loja que vendeu o quadriciclo, uma nota fiscal em nome do filho do desembargador e uma foto de Instagram com os netos do magistrado pilotando o veículo.

Na decisão desta semana, o corregedor do CNJ entendeu que não há provas de que Jorge estivesse envolvido no negócio ou tenha recebido vantagens. Para ele, a compra do quadriciclo foi uma transação comercial que ocorreu exclusivamente entre dois advogados.

Leia a íntegra do posicionamento enviado pelo desembargador Francisco Carlos Jorge na época da denúncia. Procurado nesta sexta-feira (5), o desembargador manteve o mesmo posicionamento:

“Em atenção a manifestações recentemente veiculadas nos meios de comunicação social acerca de procedimento em curso no âmbito do Poder Judiciário e suposta conduta indevida do Relator, cumpre esclarecer que os fatos suscitados já foram objeto de manifestação formal perante a autoridade competente, nos estritos limites do devido processo legal e com plena observância das garantias institucionais que regem a atuação jurisdicional.

Os esclarecimentos já apresentados demonstram, de forma objetiva, que a atuação questionada se desenvolveu dentro dos parâmetros legais, regimentais e processuais aplicáveis, inexistindo prática de ato em descompasso com decisão judicial ou violação a dever funcional, decidindo-se nos autos, pelo Colegiado (pela Câmara), ainda que por maioria, nos termos publicados nos autos respectivos.

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