Nesta sexta-feira (1°), sábado (2) e domingo (3), os Fóruns Eleitorais localizados em municípios com mais de 70 mil eleitores prestarão atendimento aos cidadãos, das 9h às 17h. Ao todo, 23 unidades atenderão em horário estendido, nas cidades de Almirante Tamandaré, Apucarana, Araucária, Arapongas, Cambé, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Sarandi, São José dos Pinhais, Toledo e Umuarama.
Nas demais unidades e na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não haverá expediente na sexta-feira (1°), em razão do feriado nacional do Dia do Trabalhador, e no sábado (2) e domingo (3). Os prazos que se iniciem ou se encerrem nessa data serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme artigo n° 224 do Código de Processo Civil.
Próxima semana
Na próxima segunda (4), terça (5) e quarta-feira (6), todos os Cartórios Eleitorais do Paraná atenderão em horário estendido, das 9h às 18h, conforme as determinações da Portaria Conjunta PRESID/CRE n° 2/2026.
Documentação para atendimento
Ao comparecer à unidade da Justiça Eleitoral para emitir, regularizar, revisar ou transferir o Título, os cidadãos devem apresentar documento oficial de identidade com foto, CPF (se houver), comprovante de residênciarecente (emitido há, no mínimo, três meses e, no máximo, um ano) e certidão de quitação do serviço militar, no caso de homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título.
Atendimento on-line
Eleitores que têm a biometria válida na Justiça Eleitoral podem acessar os serviços on-line, via autoatendimento, para emissão, revisão e transferência do Título de Eleitor até o dia 6 de maio. Também é possível consultar a situação eleitoral, quitar multas e emitir certidões (de quitação, de crimes eleitorais, negativa de alistamento e declaração de trabalhos eleitorais para mesários e colaboradores que atuaram nas eleições).
Final de prazo
O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 151 dias antes do pleito, conforme previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
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