Foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o início de cobrança de tarifas de pedágio, no sistema free flow, a partir de 0h do dia 4 de maio, nas rodovias BR-369 e BR-376, Lote 4 de rodovias no Paraná, conforme consta na Deliberação 113/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (24).
O valores das tarifas vão variar, entre R$9,90 e R$17,10, em quatro pórticos instalados nas duas rodovias, sob concessão da EPR Paraná.
De acordo com o Art. 1º da Deliberação, fica autorizado o início da cobrança de pedágio em Sistema Eletrônico de Livre Passagem (free flow), nas praças P5, Presidente Castelo Branco, P6 (Mandaguari), P7 (Arapongas) e P8 (Jataizinho), nos trechos concedidos da BR-272/369/376 e PR-317/182/272/323/444/862/897/986, explorados pela Concessionária EPR 5 Participações S.A., com base nas seguintes premissas:
I – Tarifa Básica de Pedágio – TBP quilométrica de R$ 0,13212 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão;
II – aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,12025, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA entre novembro de 2023 e março de 2026, resultando em percentual positivo de 12,02% (doze inteiros e dois centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária.
De acordo com a concessionária EPR Paraná, responsável pelas rodovias, a operação tem início em quatro pórticos localizados nos seguintes pontos:
- km 126+900 da BR-369, em Jataizinho (PR);
- km 180+300 da BR-369, em Rolândia/Arapongas (PR);
- km 198+600 da BR-376, em Mandaguari (PB); e
- km 147+800 da BR-376, em Presidente Castelo Branco (PR).
Operação assistida antecede cobrança
Antes do início da cobrança, a EPR Paraná realiza a operação assistida, etapa educativa voltada à orientação dos usuários sobre o funcionamento do sistema de pedágio eletrônico.
Neste período, a concessionária ampliará as ações de orientação aos usuários, com distribuição de materiais informativos, divulgação em canais oficiais e atendimento direto nas rodovias. Em caso de dúvidas sobre o pedágio, os usuários podem entrar em contato com a concessionária pelo 0800 369 0376, que também funciona como WhatsApp.
“Vamos intensificar nossas ações de orientação, garantindo que os usuários compreendam a importância do cadastro prévio, as opções de pagamento e os benefícios tarifários disponíveis, que proporciona mais fluidez e segurança”, disse Marcos Moreira, diretor-presidente do Núcleo Paraná da EPR.
Cadastro e formas de pagamento
A EPR Paraná reforça a importância do cadastramento prévio dos usuários, recomendado para todos que utilizam os trechos concedidos, a fim de evitar intercorrências como falta de pagamento ou notificações posteriores. O cadastro pode ser realizado pelo aplicativo Pedágio Eletrônico EPR, disponível para Android e iOS, ou pelo site www.eprparana.com.br/pedagio-eletronico.
Canais de pagamento disponíveis
Os usuários poderão pagar o pedágio eletrônico por meio de TAG eletrônica — opção mais prática e com descontos automáticos —, pelo aplicativo Pedágio Eletrônico EPR, pelo site da concessionária após o cadastro do veículo, ou ainda em pontos físicos localizados nas Bases de Atendimento ao Usuário (SAUs). A EPR Paraná também colocará à disposição dos usuários unidades itinerantes para pagamento das tarifas, cadastro e informações. A programação será informada pela concessionária.
No aplicativo e no site também é possível consultar passagens, acompanhar débitos e pagamentos, além de acessar notificações e informações sobre valores e prazos.
Veja os valores que serão cobrados:
- Presidente Castelo Branco: R$13,50
- Mandaguari: R$9,90
- Rolândia/Arapongas: R$10,50
- Jataizinho: R$17,10
Benefícios tarifários
O novo modelo de concessão traz tarifas mais baixas em relação à concessão anterior e benefícios relevantes aos usuários. Entre eles, o Desconto Básico de Tarifa (DBT), que concede 5% de desconto automático para usuários com TAG a cada passagem, e o Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado de forma progressiva para veículos de passeio conforme a frequência de uso e as regras de cada pórtico. Em pontos específicos da concessão, o DUF pode representar redução de até 93% em relação à tarifa cheia. Motocicletas são isentas de pagamento.
Observação: Nos termos da subcláusula 19.3.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à categoria 1; e (ii) o número de eixos do veículo que excederem 8 (oito) eixos.
Divulgação/EPR Paraná
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