O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) ) a medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas.
Editada pelo governo em março, a MP precisava ser aprovada até o próximo domingo (7), para não perder a validade. Em razão do prazo, o texto foi aprovado no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica, sem contagem de votos. Na sequência, os senadores rejeitaram um destaque, proposto pelo PT, por 28 votos a 21. A MP segue para sanção presidencial.
Teletrabalho
Pelo texto, é considerado teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, e que não configure trabalho externo.
Na prática, o texto regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de “home office”.
A medida provisória estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
O texto também prevê:
- teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa;
- no contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
- teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Com informações:G1
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