O Portal do Norte do Paraná
Paraná

Pesca está liberada nas bacias do Paraná

O Instituto Água e Terra libera a partir desta sexta-feira (3) a pesca em todo o território paranaense (Portaria nº 200/2020). As bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão, e todos seus afluentes diretos, não estão mais restritos.

A permissão se dá em razão das últimas chuvas que tornaram os dois rios navegáveis, possibilitando a dispersão dos cardumes.

Nos rios São Francisco Falso e Verdadeiro, por se tratarem de rios de pequeno porte, serão permitidas somente embarcações pequenas em lugares restritos.

A portaria ainda reforça que fica proibida a aglomeração de pessoas, sendo obrigatório o respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os cidadãos.

A Portaria nº 157/2020, que proibiu a pesca por aproximadamente um mês, teve como objetivo proteger as espécies de peixes. A crise hídrica prejudicou a vazão dos rios, na qual facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores.

LAGOS E REPRESAS – A pesca nos ambientes lênticos, como lagos e represas, também seguem com a pesca permitida. “O único local que está proibido até metade do ano que vem é na real alagada da usina do baixo Iguaçu, região do Capanema”, afirma o engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra em Toledo, Taciano Maranhão.

Segundo ele, nesse local há uma resolução específica face a construção da UHE do Baixo Iguaçu. Faz parte do monitoramento do impacto ambiental da ictiofauna. Foi proibido por dois anos e vai ser liberada no próximo ano.

FISCALIZAÇÃO – Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado.

Para pescadores amadores é obrigatória a apresentação de autorização de pesca e, para os profissionais, a apresentação do Registro Geral de Pesca, e seus equipamentos de deverão ser identificados (redes e espinhéis).

PENALIDADES – Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais.

A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

Fonte:AEN

Essas e outras informações na nossa programação Rádio Cultura AM 930

Postagens relacionadas

Londrina supera desafios, vence jogo histórico e comemora retorno à Série B um ano depois

Viapar reduz valores do pedágio a partir desta terça (30)

Programa de pós em ensino de vivências e educação matemática da UEL completa 20 anos

Cobra News (User)

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais