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Justiça Federal libera R$ 125 milhões para pagamento de débitos judiciais no Paraná

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em outubro de 2021 já estão disponíveis para saque pelos beneficiários do Paraná.

Este tipo de requisição, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF–4), é para situações em que a União, suas autarquias ou fundações, foram condenadas em processos judiciais a pagar valores de até 60 salários mínimos por beneficiário.

O valor a ser pago no Paraná é de R$ 124.358.933,76 para 12.151 beneficiários.

Liberação dos valores

O TRF-4 informou que a liberação dos valores será preferencialmente via transferência bancária na conta a ser indicada pelo beneficiário, com valores a ela devidos, do advogado, honorários, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver autorização para receber em nome do beneficiário.

As transferências são exclusivas para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais.

Os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV e não na própria RPV, segundo o TRF-4.

Todas as agências em que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais mediante apresentação do alvará de levantamento expedido pelo juízo da execução.

Eproc para pagamento de precatórios e RPVs

O TRF-4 informou que foi adicionada uma nova funcionalidade ao sistema digital Eproc, chamada de ‘Pedido de Ted’, exclusivo para processos que tramitam em varas federais para agilizar o pagamento. Um tutorial foi disponibilizado para facilitar o acesso a nova fermenta.

Para as RPVs de comarca estadual, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e a petição ao juízo estadual deve conter os dados abaixo para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará.

  • banco
  • agência
  • número da conta com dígito verificador
  • tipo de conta
  • CPF/CNPJ do titular da conta
  • declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Os alvarás deverão ser encaminhados pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor for enviado ao Banco do Brasil.

Mais informações na programação da Rádio Cultura AM 930

Via G1 Paraná

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