O presidente Jair Bolsonaro assinou na última quarta-feira (27), um decreto que regulamenta as normas relativas para evitar o chamado “superendividamento”. Com isso, foi estabelecido o mínimo existencial de 25%, representando R$ 303 do salário mínimo atual, que é de R$ 1.212,00.
O decreto entrará em vigor em até 60 dias e regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para casos de:
- prevenção;
- tratamento e conciliação;
- administrativa ou judicial;
- situações de superendividamento em dívidas de consumo.
Portanto, quando esse tipo de dívida for renegociada, o cidadão tem direito de manter, pelo menos, R$ 303 preservados para sua subsistência. Esse valor é o mínimo da renda de um cidadão para que possa pagar as despesas básicas e que não pode ser usado para quitar as dívidas.
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